REGULAMENTO DO
    LIAA - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA APLICADA ÀS ARTES

    Capítulo I
    Do Regulamento e seus objetivos


    Art 1. – O presente Regulamento disciplina os aspectos da organização e funcionamento dos serviços do Laboratório de Informática Aplicada às Artes, de conformidade com o que estabelecem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

    Capítulo II
    Do Laboratório de Informática Aplicada ás Artes

    Art. 2. - O Laboratório de Informática Aplicada às Artes – ( LIAA ) , vinculado ao Departamento de Artes do Centro de Humanidades foi criado a partir de 03 de setembro de 1993, através da Portaria Nº 109(B) do Centro de Humanidades da Universidade Federal da Paraíba de acordo com decisão do Conselho de Centro, Processo Nº 004471.

    Art. 3. – O Liaa tem como finalidade:

    a) Estudar o aproveitamento da tecnologia computacional nas artes;
    b) Estudar o aproveitamento da tecnologia de software aplicado às artes;
    c) Aplicação da tecnologia ao ensino das artes nos diversos cursos do Departamento de Artes;
    d) Fazer intercâmbio de trabalhos a nível da graduação e pós-graduação.
    e) Prestação de Serviços tais como:
    - Editoração de partituras: permitir a publicação da produção musical do Departamento de Artes, tanto de professores como de grupos musicais, em atividade ou não, ligados ao Departamento de Artes;
    - Editoração de textos;
    - Treinamentos e cursos de microinformática oferecidos à comunidade;
    - Assessoria e desenvolvimento de projetos envolvendo tecnologia e artes.
    - Execução do Plano de Informatização do Centro de Humanidades

    Capitulo III
    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 4o O LIAA terá a seguinte estrutura:

    • Conselho Técnico-Científico;
    • Coordenação;
    • Secretaria;

    SEÇÃO I
    DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

    Art. 5o O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do LIAA constituído pelo Coordenador, como Presidente e três membros, representantes do Departamento de Artes.

      § 1o - Os representantes serão eleitos em assembléia departamental por maioria de votos.
      § 2o - O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos permitida uma recondução para mandato consecutivo.
      § 3o - Os membros do Conselho Técnico-Científico poderão ser destituídos de seus mandatos por ato do Diretor do Centro de Humanidades, baixado com fundamento em representação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus pares.
      § 4o - Em caso de vacância de um de seus membros, o Departamento de Artes realizará eleição para o seu substuituto, dentro de 30 (trinta) dias, na forma deste Regulamento.

    Art 6o - Compete ao Conselho Técnico-Científico

    • Analisar, orientar e aprovar a programação do LIAA;
    • Assegurar a estrita interação com outros órgãos da Universidade;
    • Avaliar e assegurar a execução das atividades do LIAA;
    • Propor medidas necessárias à melhoria da execução de programas;
    • Apreciar e deliberar sobre o Relatório anual de Atividade, elaborado pela Coordenação;
    • Propor aos setores competentes da Universidade a assinatura de convênios, acordos e seus respectivos planos de aplicação;
    • Deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros do LIAA;
    • Representar, junto ao Diretor do Centro de Humanidades, através de um de seus membros por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus pares, contra quaisquer dos seus membros, inclusive Coordenador.

    SEÇÃO II
    DA COORDENAÇÃO

    Art 7o - A Coordenação é o Órgão Executivo superintendente, incubido de dirigir e fiscalizar as atividades do LIAA.

    Art 8o - A Coordenação será exercida por um Coordenador designado pelo Diretor do Centro de Humanidades, mediante eleição realizada em assembléia departamental.

      § 1o - O Coordenador será eleito em assembléia departamental por maioria de votos.
      § 2o - O mandato do Coordenador será de 2 (dois) anos permitida uma recondução para mandato consecutivo.
      § 3o - Em casos de vacância, o Departamento de Artes realizará a indicação, dentro de 30 (trinta) dias, na forma deste Regulamento.
      § 4o – Nas faltas e impedimentos do Coordenador assumirá o decente designado pelo Diretor do Centro de Humanidades, mediante escolha realizada em assembléia departamental do Departamento de Artes.

    Art 9o - Ao Coordenador compete:

    • Presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico;
    • Elaborar e submeter ao Conselho Técnico-Científico a programação anual do LIAA;
    • Coordenar a execução dos programas em desenvolvimento no LIAA;
    • Apresentar relatórios anuais das atividades do LIAA para apreciação do Conselho Técnico-Científico, as quais deverão ser encaminhadas posteriormente à Administração Superior da Universidade e ao Departamento de Artes;
    • Promover a interação entre o LIAA e outros órgãos da Universidade;
    • Zelar e manter em boa ordem a acervo patrimonial sob a responsabilidade do LIAA;
    • Propor ao Departamento a indicação de docentes necessários ao funcionamento do LIAA;
    • Elaborar proposta orçamentária do Lia e encaminhá-la ao órgão da administração superior pertinente;
    • Executar e fazer executar as deliberações do Coselho Técnico-Científico do LIAA e dos órgãos de administração superior da UFPB.

    SEÇÃO III
    DA SECRETARIA

    Art 10o A Secretaria do LIAA será exercida por um Secretário designado pelo Diretor do Centro de Humanidades, por indicação do Coordenador.

    Art 11o À Secretaria do LIAA compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:

    • Expediente e arquivo;
    • Administração de material;
    • Contabilidade e finanças;
    • Serviços Gerais.

    Art. 12o Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Assembléia do Departamento de Artes, ouvido o Conselho Técnico Científico do LIAA.

     Art. 13o - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do Centro de Humanidades, revogadas as disposições em contrário.