REGULAMENTO DO
LIAA - LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA APLICADA ÀS ARTES
Capítulo I
Do Regulamento e seus objetivos
Art 1. O presente Regulamento disciplina os aspectos
da organização e funcionamento dos serviços do Laboratório de Informática Aplicada
às Artes, de conformidade com o que estabelecem o Estatuto e o Regimento Geral da
Universidade Federal da Paraíba.
Capítulo II
Do Laboratório de Informática Aplicada ás Artes
Art. 2. - O Laboratório de Informática Aplicada às Artes ( LIAA ) , vinculado ao Departamento de Artes do Centro de Humanidades foi criado a partir de 03 de setembro de 1993, através da Portaria Nº 109(B) do Centro de Humanidades da Universidade Federal da Paraíba de acordo com decisão do Conselho de Centro, Processo Nº 004471.
Art. 3. O Liaa tem como finalidade:
a) Estudar o aproveitamento da tecnologia
computacional nas artes;
b) Estudar o aproveitamento da tecnologia de software aplicado às artes;
c) Aplicação da tecnologia ao ensino das artes nos diversos cursos do Departamento de
Artes;
d) Fazer intercâmbio de trabalhos a nível da graduação e pós-graduação.
e) Prestação de Serviços tais como:
- Editoração de partituras: permitir a publicação da produção musical do
Departamento de Artes, tanto de professores como de grupos musicais, em atividade ou não,
ligados ao Departamento de Artes;
- Editoração de textos;
- Treinamentos e cursos de microinformática oferecidos à comunidade;
- Assessoria e desenvolvimento de projetos envolvendo tecnologia e artes.
- Execução do Plano de Informatização do Centro de Humanidades
Capitulo III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4o O LIAA terá a seguinte estrutura:
SEÇÃO I
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 5o O Conselho Técnico-Científico é o órgão deliberativo superior do LIAA constituído pelo Coordenador, como Presidente e três membros, representantes do Departamento de Artes.
§ 1o - Os representantes
serão eleitos em assembléia departamental por maioria de votos.
§ 2o - O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos permitida uma
recondução para mandato consecutivo.
§ 3o - Os membros do Conselho Técnico-Científico poderão ser destituídos
de seus mandatos por ato do Diretor do Centro de Humanidades, baixado com fundamento em
representação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus pares.
§ 4o - Em caso de vacância de um de seus membros, o Departamento de Artes
realizará eleição para o seu substuituto, dentro de 30 (trinta) dias, na forma deste
Regulamento.
Art 6o - Compete ao Conselho Técnico-Científico
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art 7o - A Coordenação é o Órgão Executivo superintendente, incubido de dirigir e fiscalizar as atividades do LIAA.
Art 8o - A Coordenação será exercida por um Coordenador designado pelo Diretor do Centro de Humanidades, mediante eleição realizada em assembléia departamental.
§ 1o - O Coordenador será
eleito em assembléia departamental por maioria de votos.
§ 2o - O mandato do Coordenador será de 2 (dois) anos permitida uma
recondução para mandato consecutivo.
§ 3o - Em casos de vacância, o Departamento de Artes realizará a
indicação, dentro de 30 (trinta) dias, na forma deste Regulamento.
§ 4o Nas faltas e impedimentos do Coordenador assumirá o decente
designado pelo Diretor do Centro de Humanidades, mediante escolha realizada em assembléia
departamental do Departamento de Artes.
Art 9o - Ao Coordenador
compete:
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art 10o A Secretaria do LIAA será exercida por um Secretário designado pelo Diretor do Centro de Humanidades, por indicação do Coordenador.
Art 11o À Secretaria do LIAA compete o apoio administrativo ao órgão, no que concerne a:
Art. 12o Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Assembléia do Departamento de Artes, ouvido o Conselho Técnico Científico do LIAA.
Art. 13o - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do Centro de Humanidades, revogadas as disposições em contrário.